EDITAL 001/2019
Convoca Eleições para a Diretoria da FECBAHIA e Conselho de Secretários e dá outras providências.
O Presidente da Federação dos Consórcios Públicos do Estado da Bahia – FECBAHIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os Artigos 16, inciso I, 18, parágrafos
1º, 2º, 3º e 4º, Art. 19, Art. 27, parágrafo 1° bem como observando-se o que preceitua o Art. 12, do Estatuto da FECBAHIA, convoca seus associados, os presidentes dos consórcios filiados e devidamente em dia com as obrigações pecuniárias junto à tesouraria, para assembleia geral de eleição e posse da diretoria desta Federação, bem como do Conselho de Secretários para o dia 25 de fevereiro de 2019, das 10:00 às 14:00 horas na UPB que será conduzida pela comissão eleitoral, composta pelos: secretário executivo na condição de presidente, pelo presidente do conselho de secretários e pelo consultor jurídico.
Anexo I, lista de Consórcios filiados à FECBAHIA, devidamente aptos à votar.
Art. 12 a assembleia geral, órgão máximo e soberano de deliberação da entidade, será constituída pelos consórcios intermunicipais em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
DIRETORIA:
I – PRESIDENTE
II – VICE PRESIDENTE INSTITUCIONAL
III – VICE PRESIDENTE ADMINISTRATIVO IV – TESOUREIRO
V -PRIMEIRO SUPLENTE
VI – SEGUNDO SUPLENTE
CONSELHO DE SECRETÁRIOS: I – PRESIDENTE
II – SECRETÁRIO III – MEMBRO
IV – MEMBRO V – MEMBRO
DA HABILITAÇÃO PARA OS CARGOS:
Art. 28 Os candidatos serão habilitados individualmente para os cargos da Diretoria, podendo ser apresentada candidatura nos primeiros trinta minutos da assembleia geral.
- 1º para os cargos delineados nos incisos I a IV do art. 21, somente será aceita a candidatura de Presidente de consórcio associado adimplente com suas obrigações operacionais e financeira.
- 2º os candidatos à Presidente poderão fazer uso da palavra pelo tempo de até 5 (cinco) minutos.
- 3º os consórcios públicos para participarem do processo eleitoral notadamente pra ser votado, devem estar com suas obrigações financeiras rigorosamente em dia.
- 4ºFica estabelecido que para ser votado no processo eleitoral o consórcio público deverá obrigatoriamente ter adimplido financeiramente com o consórcio no exercício financeiro de 2018.
Art. 29 A eleição será pelo processo de votação nominal, declarado a chapa de sua escolha ou, por preferência consensual, sendo, neste caso, por aclamação.
- 4º fica estabelecido o correio eletrônico como meio preferencial de correspondências através de endereços indicados pelos representantes dos consórcios públicos e que possuam comprovação de recebimento.
Art. 19. Para apuração do quórum e da obtenção de maioria nas votações, será observado o estabelecido no Art. 12 parágrafo único.
Parágrafo único. A verificação da representação e a definição da quantidade de votos tratados no caput devem ser estabelecidas através de credenciamento prévio à abertura da Assembleia Geral, e externados à mesma no início da reunião, constando-se em ata.
Salvador – Bahia, 07 de fevereiro de 2019.
DIVAL MEDEIROS PINHEIRO Presidente da FECBAHIA